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quarta-feira, 29 de agosto de 2012

AGRAVO DO ART. 532 (resumo)

Prazo: 5 dias
Conteúdo:
1. a exposição do fato e do direito;
2. as razões do pedido de reforma da decisão.
Preparo: Não depende de preparo.
Encaminhamento: Dirigido diretamente ao relator (ao prolator da decisão agravada).
Efeitos: É recebido, apenas, no efeito devolutivo.
Possíveis condutas do relator ao receber o agravo regimental:
1. retratar-se;

AGRAVO REGIMENTAL NO STJ OU STF (resumo)

Prazo: 5 dias
Conteúdo:
1. a exposição do fato e do direito;
2. as razões do pedido de reforma da decisão.
Pode ser interposto por fax, desde que o original seja apresentado em cinco dias, contador imediatamente após a remessa do fax (Lei 9.800/99 - vide Links úteis, neste blog).
Preparo: não depende de preparo.
Encaminhamento: É dirigido diretamente ao relator (ao prolator da decisão agravada).
Efeitos: É recebido apenas no efeito devolutivo.
Possíveis condutas do relator, ao receber o agravo regimental:
1. retratar-se;

AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA A DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL OU EXTRAORDINÁRIO (resumo)

Prazo: 10 dias
Conteúdo: 
1. a exposição do fato e do direito;
2. as razões do pedido de reforma da decisão;
3. deve ser instruído com as peças apresentadas pelas partes, devendo constar obrigatoriamente, sob pena de não conhecimento, cópias do acórdão recorrido, da certidão da respectiva intimação, da petição de interposição do recurso denegado, das contrarrazões, da decisão agravada, e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado.
Autenticação: As cópias devem ser autenticadas ou declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
Preparo: não depende de preparo (art. 544, § 2º)
Encaminhamento: É dirigido ao Presidente do Tribunal de origem (art. 544, § 2º). Ao contrário do agravo de instrumento comum, este recurso é interposto no Tribunal local que, após determinar a intimação do agravado, remete o instrumento às instâncias superiores para processamento do recurso.

AGRAVO DO ART. 557 DO CPC (resumo)

Cabimento: contra a decisão que nega seguimento ou dá provimento de plano a apelação ou a agravo de instrumento.
Prazo: 5 dias.
Conteúdo: 
1. a exposição do fato e do direito;
2. as razões do pedido de reforma da decisão.
Não depende de preparo.
Encaminhamento: É dirigido diretamente ao relator - ao prolator da decisão agravada.
Efeitos: É recebido, apenas, no efeito devolutivo.
Possíveis condutas do relator ao receber o agravo:
1. retratar-se;

AGRAVO RETIDO (resumo)

Cabível contra as decisões interlocutórias não suscetíveis de causar à parte lesão grave e de difícil reparação.
Prazo: 10 dias ou imediatamente, contra decisões proferidas em audiência
Preparo: não depende de preparo.
Encaminhamento: É dirigido ao Juiz de 1º grau (o prolator da decisão agravada), porque interposto nos próprios autos do processo.
Exigência para o conhecimento: Se não houver retratação e o agravante requerer expressamente, nas razões ou na sua resposta de apelação proposta pela outra parte, o Tribunal não conhecerá do agravo. Portanto, deve ser ratificado nas razões de apelação ou nas contrarrazões, sob pena de, no silêncio, se entender que houve desistência tácita do pedido.
Pauta de julgamento: será julgado com a apelação. Portanto, depende de pauta.
Forma: deve ser escrito ou oral. Se oral, deve ser reduzido a termo.
Conteúdo:

AGRAVO DE INSTRUMENTO (resumo)

Cabível contra as decisões interlocutórias suscetíveis de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida.
Prazo para interposição: 10 dias 
Pode ser interposto pelo correio.
Conteúdo:
1. a exposição do fato e do direito;
2. as razões do pedido de reforma da decisão;
3. o nome e o endereço completo dos advogados nomeados no processo (art. 524);
4. Deve ser instruído, obrigatoriamente, com cópias: das procurações das partes, da decisão agravada, das peças necessárias ao conhecimento da controvérsia que devem ser autenticadas ou declaradas autênticas pelo advogado (art. 544 do CPC, por analogia).
Preparo: O Agravo de Instrumento depende de preparo.
Destinatário: É dirigido diretamente ao Tribunal.

AGRAVO: Espécies

Há seis modalidades de agravo e para finalidades diferentes:
1. agravo de instrumento (art. 522);
2. agravo retido (art. 522);
3. agravo contra decisão que rejeita liminarmente os embargos infringentes (art. 532);
4. agravo contra decisão que inadmite recurso especial ou recurso extraordinário (art. 544);
5. agravo contra decisão que nega ou dá provimento de plano a recurso (art. 557, § 1º);
6. agravo regimental no STJ e STF.


        Art. 522. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento. (Redação dada pela Lei nº 11.187, de 2005)

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
Um dia a gente acorda e vê que tudo está em seu lugar.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível – deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos no Recanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados no Jurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em “Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches