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quinta-feira, 31 de março de 2016

PETIÇÃO INICIAL: CONCEITO, REQUISITOS

PETIÇÃO INICIAL
1. CONCEITO - É a peça processual escrita e formal pela qual o autor provoca a jurisdição e veicula a sua pretensão.
2. REQUISITOS FORMAIS DA PETIÇÃO INICIAL 
2.1. Endereçamento
Se houver algum erro no endereçamento, o juiz procederá de acordo com o tipo de incompetência verificada:
Juízo absolutamente incompetente - juiz determina de ofício a remessa ao...
juízo competente.
Juízo relativamente incompetente - o juiz não pode fazer nada, dependendo de provocação por parte do Réu.
2.2. Qualificação das partes - tão completa quanto possível (às vezes é impossível obter-se a qualificação completa. Ex: casos de reintegração de posse contra ocupante desconhecido).
2.3. Causa de pedir ou causa petendi
É formada por dois elementos:
Fato: acontecimentos que deram causa à pretensão. Causa de pedir remota (majoritariamente).
Fundamentos jurídicos do pedido: sugestão que o autor faz de enquadramento dos efeitos jurídicos gerados pelos fatos numa categoria jurídico-material (ex: inadimplemento, descumprimento de dever conjugal). Causa de pedir próxima.
Observações
a. Fundamento jurídico não se confunde com fundamento legal, cuja indicação não é exigida pela lei.
b. Fundamento jurídico não vincula o juiz, o autor faz mera sugestão de enquadramento que pode ser modificada no momento da sentença (o juiz só está vinculado aos fatos narrados na petição inicial).
c. A confissão, seja ela real ou ficta, não acarreta automática procedência do pedido, porque ela recai apenas sobre os fatos e é possível que os fatos confessados não tenham nenhuma conseqüência jurídica.
Pedido e suas especificações
Aspectos do pedido:
a. Pedido imediato: é aquele que diz respeito ao tipo de provimento jurisdicional pretendido. Ex: declaração, condenação, constituição ou desconstituição.
b. Pedido mediato: é o bem da vida que o autor pretende alcançar através da providência jurisdicional (ex: declaração de nulidade, condenação em pagamento)
Características do pedido:
a. Certo e determinado: Certo é aquele preciso quanto ao tipo de providência que pretende ser considerado. Determinado é preciso com relação a quantidade. Ex: condenação (certo) no pagamento de R$100,00 (determinado).
Hipóteses em que é admitido pedido genérico ou ilíquido:
a. Nas ações universais: aquelas em que se buscam o reconhecimento de direitos sobre uma universalidade de bens. Ex: petição de herança.
b. Quando o montante da condenação depender de ato a ser praticado pelo réu.
Ex: ação de prestação de contas.
c. Nas ações de indenização quando o autor não puder precisar desde logo o montante dos prejuízos.
Todas as vezes em que o autor formula um pedido genérico, a sentença será ilíquida, somente podendo ser executada após a liquidação.
Possibilidade de Mudança do Pedido no Curso do Processo
a) Até a citação: o autor tem total liberdade;
b) Após a citação: depende de concordância do réu;
c) Após o saneador: fica proibida a mudança (Fenômeno da estabilização objetiva da lide. A estabilização subjetiva decorre da citação);
d) Se houver revelia: a alteração do pedido ou da causa de pedir dependerá de nova citação do réu.
4.5. Pedidos implícitos - São verbas ou providências que o juiz pode incluir na sentença, de ofício, sem violação ao princípio adstrição, congruência ou correlação.
Exs: correção monetária, juros legais, ônus da sucumbência, multa por litigância de má-fé
4.6. Cumulação de pedidos
A) Espécies
a) Cumulação Própria: quando o autor tiver interesse no acolhimento de todos os pedidos formulados. Pode ser:
- Simples: Quando os pedidos forem independentes entre si.
- Sucessiva: Quando existir entre os pedidos uma relação de prejudicialidade (exs: ação investigatória de paternidade cumulada com ação de alimentos; rescisão contratual cumulada com perdas e danos).
- Incidente ou Superveniente: Quando os pedidos forem formulados em momentos
processuais diversos (exs: ação declaratória incidental, incidente de falsidade  documental).
b) Cumulação Imprópria: quando o autor não pretende o acolhimento de todas as pretensões formuladas. Pode ser:
- Alternativa: O autor pede o acolhimento de um ou outro pedido. Ex: investigação de paternidade contra diversos réus.
- Eventual, Subsidiária ou “Em Ordem Sucessiva”: Quando o autor apresenta um pedido principal e propõe, para a hipótese de rejeição dele, pedidos secundários ou supletivos.
Observação: cumulação sucessiva é aquela estudada na cumulação própria. Só será a imprópria se vier a expressão completa: “em ordem sucessiva”
B) Requisitos para a Cumulação
a) Compatibilidade (só para cumulação própria) - É necessário que os pedidos sejam compatíveis entre si. Essa exigência só se aplica para a cumulação própria.
b) Competência - Que o juízo seja competente para todos os pedidos.
5. VALOR DA CAUSA
É a expressão econômica do benefício pretendido pelo Autor e cuja indicação é obrigatória, ainda que a causa não tenha conteúdo econômico imediato.
5.1. Espécies
a) Valor da Causa Legal: quando a lei indicar algum critério para o seu cálculo
b) Valor da Causa Voluntário ou Por Razoável Estimativa do Autor: nos demais casos.
5.2. Impugnação ao Valor da Causa
a) Apresentação no prazo para a resposta
b) Autuação em apenso
5.3. Modificação de ofício
O valor da causa pode ser modificado por determinação de ofício do juiz.
6. REQUERIMENTO DE PROVAS
OUTROS REQUISITOS
1. INSTRUMENTO DE MANDATO OU PROCURAÇÃO
É necessário que o advogado comprove que recebeu poderes do cliente para propor a demanda. Há casos de dispensa de procuração, como, p/ex., quando há urgência ou quando a parte advoga em causa própria.
2. INDICAÇÃO DO ENDEREÇO DO ADVOGADO
Embora as intimações sejam realizadas pela imprensa, em alguns casos é necessário o conhecimento do endereço do advogado (carga dos autos, intimação de antecipação da audiência...).
3. DOCUMENTOS
A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, ou seja, aqueles que se destinam a demonstrar o preenchimento das condições da ação e dos pressupostos processuais; os documentos relacionados ao mérito podem ser juntados posteriormente.
Ex.: num caso de divórcio por adultério, é necessária a juntada da certidão de casamento.
“DESPACHO” LIMINAR DA PETIÇÃO INICIAL
Despacho, do ponto de vista técnico, é incorreto, pois tem conteúdo decisório. Hipóteses de despacho:
1.1. Positivo - Cite-se. Juiz entende presentes os requisitos, pressupostos processuais e as condições da ação. É uma decisão interlocutória.
1.2. Intermediário - É uma decisão interlocutória.
1.3. Negativo - Indeferimento da petição inicial. É uma sentença.
DESPACHO INICIAL
Positivo 
cite-se
Interlocutória
Intermediário
emende
Interlocutória
negativo
indefiro
Sentença
O indeferimento ocorre por:
a) Defeito formal - antes de extinguir, o juiz deve ter dado a oportunidade para o autor emendar a inicial.
b) Carência da ação - ausência de uma ou mais condições da ação.
c) Motivo de mérito - quando o juiz reconhecer a existência da decadência ou prescrição (ambas podem ser conhecidas de ofício pelo juiz, exceto quando se tratar de decadência convencional).
OBS: Acesse 

O QUE MUDA NA PETIÇÃO INICIAL COM O CPC/15? ESTUDO E QUADRO COMPARATIVO

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Um abraço!
Thanks for the comment. Feel free to comment, ask questions or criticize. A great day and a great week! 
Maria da Glória Perez Delgado Sanches

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ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
Um dia a gente acorda e vê que tudo está em seu lugar.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível – deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos no Recanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados no Jurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em “Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches